O contraste: Europa avança, Brasil espera

Enquanto o Brasil discute, a Europa já está implementando. A União Europeia avançou para a fase de implementação do AI Act, com algumas obrigações já em vigor desde 2025 e aplicação plena prevista para agosto de 2026 — modelo baseado em classificação de riscos e imposição de deveres proporcionais, acompanhado de perto por reguladores e empresas em outros países.

No Brasil, o quadro é de indefinição prolongada: o Marco Legal da Inteligência Artificial, aprovado pelo Senado Federal em 2024, teve sua votação final adiada para 2026, mantendo o projeto em tramitação no Congresso Nacional. Apesar disso, mesmo sem vigência formal, o projeto já funciona como referência para políticas internas de empresas, base para avaliação de risco jurídico e orientação para contratos e governança tecnológica — o mercado passou a se antecipar à regulação.

Por que o atraso não é só um detalhe legislativo

O adiamento tem efeito colateral concreto em outra pauta prioritária do setor de tecnologia: segundo a Brasscom, a retirada do PL 2.338/2023 da pauta da Câmara afeta diretamente a tramitação do Redata (Regime Especial de Tributação para Data Centers) — com o avanço do Redata passando a depender da aprovação de uma Medida Provisória específica.

Do lado técnico-jurídico, há ainda um obstáculo constitucional a resolver: o Poder Executivo identificou que o texto aprovado pelo Senado apresenta vício de iniciativa, ao atribuir competências normativas à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) em matéria de iniciativa privativa do Executivo — o que, se mantido, exporia o texto a questionamento de inconstitucionalidade perante o STF. Para resolver, o Executivo encaminhou, em dezembro de 2025, projeto de lei complementar criando um Sistema Nacional para Desenvolvimento, Regulação e Governança de IA.

O que o texto brasileiro propõe, na essência

A estrutura do PL segue a lógica europeia de risco escalonado: a espinha dorsal do projeto é a classificação dos sistemas de IA conforme o risco que representam para direitos fundamentais — sistemas de risco inaceitável, como os que manipulam comportamento de forma subliminar ou implementam pontuação social de cidadãos, são expressamente proibidos. O regime prevê mecanismos de fiscalização, sanções administrativas e responsabilidade civil, com densidade normativa comparável à da LGPD.

A crítica do setor: regular demais pode custar competitividade

Empresas do setor já sinalizam preocupação com o modelo, usando a própria experiência europeia como advertência. Segundo o Olhar Digital, um especialista ouvido pela publicação apontou que “já é amplamente reconhecido que o excesso de rigidez regulatória europeia provocou perda de competitividade, fuga de investimentos e deslocamento de centros de desenvolvimento para jurisdições mais flexíveis”, citando Estados Unidos e países asiáticos como beneficiários dessa migração.

A Abiacom reforça essa linha: “defendemos uma regulação que puna o mau uso, não a ferramenta ou o empreendedor. O Brasil precisa de um ambiente que estimule a tecnologia como motor de produtividade e emprego, e não de um sistema burocrático que penaliza quem quer inovar”.

O que observar a seguir


Fontes: Olhar Digital, Capital Aberto, Barbieri Advogados, CBRdoc, IA Brasil Notícias.